POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E
FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA – PLD/FTP

1. Introdução

Apesar de a Powpay não estar diretamente integrada ao sistema

2. Objetivo

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP (“Política”) tem como objetivo estabelecer, no âmbito da Powpay Serviços de Tecnologia Ltda. (“Powpay”), as diretrizes relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

Esta Política descreve a metodologia para tratamento e mitigação dos riscos associados, conforme as disposições da Lei Nº 9.613 de 03 de março de 1998, Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, Lei nº 13.810 de 08 de março de 2019, as Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), a Circular N° 3.978 de 23 de janeiro de 2020 do Banco Central do Brasil, Circular Nº 4.001 de 29 de janeiro de 2020 do Banco Central do Brasil, Resolução Nº 44 de 24 de novembro de 2020 do Banco Central do Brasil, Política de Relacionamento com Clientes, Política de Relacionamento com Fornecedores e Parceiros, e o Procedimento de Indisponibilização de Ativos para Sancionados pelo CSNU. Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a prevenção e detecção de atividades ilícitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

3. Público-alvo

Esta Política deve ser observada por todos os acionistas, membros da alta direção, colaboradores, parceiros de negócios, tais como agentes autônomos de investimentos, prestadores de serviços do Powpay, que devem ser diligentes na condução de atividades relacionadas à prevenção e combate à LD/FTP.

4. Definições

● Beneficiário Final (BF): pessoa natural ou pessoas naturais que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome do qual uma transação esteja sendo conduzida ou dela se beneficie.
● Clientes: Pessoa, natural ou jurídica, que adquirem produtos ou se utilizam dos serviços oferecidos pelo Powpay.
● Colaboradores: São as pessoas naturais ou pessoas jurídicas contratadas pelo Powpay para o desenvolvimento de suas atividades na forma do objeto de seu estatuto social. São considerados colaboradores os funcionários, estagiários, jovens aprendizes, acionistas e diretores, bem como terceiros contratados.
● Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (FTP): Operações de coleta e transferência de recursos para financiar atividades terroristas. Visam ocultar ou dissimular a origem, destino e finalidade dos recursos, que podem ser provenientes de atividades lícitas ou ilícitas.
● Lavagem de Dinheiro (LD): Operações realizadas para legalização de dinheiro obtido por meio da prática de crimes. Visam ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de atividade criminosa.
● Colocação: ingresso no sistema financeiro de recursos provenientes de atividades ilícitas, objetivando ocultar sua origem;
● Ocultação: consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade de monitoramento e identificação da origem do dinheiro; Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP
● Integração: incorporação formal do dinheiro no sistema econômico. Nessa fase o recurso retorna a economia como recurso lícito. Os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico.
● Parceiros de Negócios: São as pessoas naturais ou pessoas jurídicas com as quais o Powpay mantém um relacionamento comercial, no interesse mútuo do desenvolvimento de um produto ou serviço a ser ofertado para o mercado, incluindo os agentes autônomos de investimentos.
● Pessoas Expostas Politicamente (PEP): São agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
● PEP Relacionado: São considerados como “PEP Relacionado” os familiares, sendo os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada, e os estreitos colaboradores, sendo: a) pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente; e b) pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
● Prestadores de Serviços ou Fornecedores: São as pessoas naturais ou pessoas jurídicas das quais o Powpay contrate produtos ou serviços para si diretamente ou indiretamente.
● Proponente: são as pessoas naturais ou pessoas jurídicas que encaminham proposta de novo relacionamento ou para manutenção de relacionamento com o Powpay, tais como: clientes, colaboradores, contrapartes, fornecedores e prestadores de serviços.

5. Diretrizes

As diversas áreas do Powpay deverão adotar os controles necessários para completa identificação de seus Colaboradores, Clientes, Beneficiários Finais, Prestadores de Serviços, Fornecedores e Parceiros de Negócios, mantendo pleno conhecimento das transações realizadas em seus ambientes, atuando de modo preventivo quanto a operações e/ou situações que apresentem indícios de estarem direta ou indiretamente relacionados aos crimes precedentes à LD/FTP.
As áreas são responsáveis pela coleta de documentos e informações e devem:
● Conhecer e identificar os negócios de seus Colaboradores, Clientes, Beneficiários Finais, Prestadores de Serviços, Fornecedores e Parceiros de Negócios; e
● Manter atualizadas as informações de seus Colaboradores, Clientes, Beneficiários Finais, Prestadores de Serviços, Fornecedores e Parceiros de Negócios.
● Apoiar à disseminação do Programa de PLD/FTP, aos diversos níveis da empresa;
● Aprovar a presente Política;
● Tomar ciência da Avaliação Interna de Risco e do Relatório de Efetividade; e
● Tomar ciência do Plano de Ação e o respectivo Relatório de Acompanhamento de implementação das ações destinadas a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação de efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FTP.

5.1. O CSO, responsável por PLD/FTP, possui acesso irrestrito a todos os sistemas e informações, sejam eles bases de dados, sistemas de monitoramento, análises e relatórios finais de pareceres referentes à PLD/FTP e cabe à ele:
● Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e respectivas atualizações posteriores;
● Submeter à administração do Powpay proposta para o estabelecimento ou alterações desta
Política de PLD/FTP;
● Revisar e aprovar relatório anual relativo à Avaliação Interna de Risco de LD/FTP;
● Aprovar Plano de Ação e o respectivo Relatório de Acompanhamento de implementação das ações destinadas a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação de efetividade da política;
● Responder aos órgãos competentes pelos reportes de transações suspeitas, operações e/ou situações com indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo; vi. Descrever procedimentos e aprovar qualquer alteração das regras e parâmetros da ferramenta que efetua o monitoramento de operações;
● Em caso de ausência, as responsabilidades do Diretor responsável por PLD passarão a ser reportadas e submetidas para avaliação e decisão do Comitê de PLD/FTP; e ainda
● Revisar e atuar em caso de ocorrências de exceções a esta Política.
● Assegurar a conformidade com a legislação, normas, regulamentos e políticas internas que disciplinam a prevenção e combate à LD/FTP;
● Identificar e reportar à área de PLD/FTP leis e normas pertencentes ao ambiente regulatório de PLD/FTP.

5.2. É responsabilidade da área de PLD/FTP, coordenar o desenvolvimento de rotinas e ferramentas de controle visando o atendimento das diretrizes desta política e avaliar a sua efetividade, propondo eventuais alterações e melhorias, bem como:
● Estabelecer programas de treinamento e de conscientização ao público interno da instituição em conjunto com a área de Recursos Humanos;
● Executar as atividades de Monitoramento de Operações e pessoas sujeitas conforme mecanismos de controle de PLD/FTP;
● Manter atualizada as listas restritivas internas;
● Manter funcionamento dos Sistemas, processos e controles de PLD/FTP;
● Elaborar relatório de avaliação interna de LD/FTP, a ser encaminhado à administração do Powpay, conforme exigências regulatórias;
● Receber e responder solicitações provenientes de órgãos reguladores por meio de comunicados, cartas e ofícios;
● Realizar a revisão periódica da Política de PLD/FTP;
● Assegurar que o Service Level Agreement (SLA) perante as demais áreas do Powpay, para que as análises de KYC/KYP/KYS/KYE sejam concluídas em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da completude dos documentos e informações necessárias;
● Manter as informações da instituição atualizadas junto ao COAF, prestando esclarecimentos quando necessário;
● Avaliar os apontamentos de cunho socioambiental e trabalho escravo; e
● Estabelecer procedimentos e controles internos de identificação e tratamento de clientes, pessoas físicas e jurídicas ou de entidades submetidas às sanções que trata a lei n° 13.810 de 2019.
● Realizar teste de controles internos na área de PLD/FTP; e
● Elaborar relatório relativo à avaliação de efetividade da política, dos processos e controles internos de LD/FTP, a ser encaminhado para administração do Powpay, até do dia 31/03 de cada
ano.

5.3. As áreas comerciais e de relacionamento B2B e B2B2C têm o dever de:

● Cumprir as determinações dos órgãos reguladores para atuação na PLD/FTP;
● Aplicar os procedimentos de controle para atender aos princípios de Conheça seu Cliente (KYC);
● Reportar prontamente operações ou situações que possam configurar indícios de LD/FTP; e
● Quando solicitado, informar o detalhamento sobre as operações/contratações de clientes, fornecedor de produtos ou prestador de serviços, que esteja sendo analisados do ponto de vista de PLD/FTP.

5.4. A área de Cadastro é responsável por realizar a análise dos documentos cadastrais, verificando a adequação e regularidade da documentação dos clientes, prestadores de serviços e fornecedores do Powpay, devendo: 

● Recepcionar a documentação do kit cadastral de acordo com cada tipo de relacionamento (clientes, prestadores de serviço e fornecedores do Powpay), mantendo a documentação sempre atualizada;
● Analisar o kit cadastral, validar firmas e poderes e realizar verificação em listas restritivas, sanções e mídias desabonadoras nos sistemas disponíveis. Em caso de identificação de apontamentos negativos o proponente deverá ser encaminhado para análise da área de PLD/FTP;
● Habilitar os proponentes com apontamentos nos sistemas internos apenas após análise pela área de PLD/FTP;
● Validar a identificação dos beneficiários finais nos fundos exclusivos, proponentes não residentes e pessoas jurídicas em geral. Em caso da não identificação do beneficiário final, mesmo que não tenha sido identificado apontamentos desabonadores, o proponente deverá ser encaminhado para análise de PLD/FTP;
● Identificar, através dos sistemas disponíveis ou ficha cadastral, os proponentes PEP e PEP Relacionado, bem como a manutenção do cadastro desse tipo de proponente. Em caso da identificação de proponente PEP ou PEP Relacionado, mesmo que não tenha sido identificado apontamentos desabonadores, o proponente deverá ser encaminhado para análise de PLD/FTP;
● Realizar controle de documentos vencidos ou faltantes e solicitar a adequação; e
● Realizar atualização cadastral da base de clientes conforme nível de risco em PLD/FTP.
● A área de Cadastro deverá realizar as diligências necessárias para identificação dos beneficiários finais dos proponentes pessoa jurídica, conforme seu normativo vigente, observando e/ou acompanhando com Especial Atenção as tratativas que não sejam possível a identificação dos beneficiários.

5.5. Cabe ao Área de Recursos Humanos:

● Solicitar ao candidato a vaga de emprego no Powpay, o preenchimento de seus dados cadastrais;
● Realizar a verificação de “Conheça seu Funcionário” (KYE), mantendo toda documentação de análise arquivada em seu dossiê; e
● Previamente a contratação, submeter o candidato a análise da área de PLD/FTP para verificação reputacional;

5.6. Colaboradores Todos os Colaboradores devem:

● Observar as diretrizes da presente Política na execução de suas atividades junto ao Powpay;
● Realizar os treinamentos de PLD/FTP;
● Comunicar a área de PLD/FTP sempre que tiver informações sobre operações suspeitas; e
● Responder de forma tempestiva e objetiva as solicitações da área de PLD/FTP.

6. Avaliação Interna de Risco – AIR

A avaliação interna de risco (AIR) consiste em um processo contínuo, com o objetivo de aprimorar regras e procedimentos internos, considerando a magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental dentre outros com o objetivo de identificar, compreender e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços para a prática de LD/FTP.

O relatório deve ser elaborado anualmente e os resultados observados serão analisados para, se necessário, aprimorar os controles internos, a metodologia de ABR, ou a Política de PLD/FTP. O relatório será encaminhado para Diretoria, até o último dia útil do mês de abril de cada ano com as informações relativas ao ano anterior.

A AIR considera os perfis de risco dos clientes, colaboradores, da própria instituição, das operações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, bem como dos canais de distribuição e ambiente de negociação e registro. 

A AIR descreve a metodologia utilizada na Abordagem Baseada em Risco (ABR), que visa assegurar a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação proporcionais ao risco observado. Assim, a AIR é realizada com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços na prática de LD, considerando, minimamente, os perfis de risco:

● Reputacional;
● Tipo de relacionamento; e
● Atividades exercidas pelos colaboradores; parceiros e/ou prestadores de serviços.

A conjugação desses fatores deve resultar em uma classificação de risco (Baixo, Médio e Alto) de utilização da instituição para LD/FTP, que servirá de diretriz para a aplicação de recomendações visando à mitigação desse risco.

Os riscos de PLD/FTP serão reavaliados por meio de solicitação das áreas demandantes, em virtude de novas proposituras ou quando a área de PLD/FTP julgar necessário, observando o critério por nível de risco detalhado abaixo:

● Classificado com risco Alto: a reavaliação do risco deverá ocorrer em 06 (seis) meses;
● Classificado com risco Médio: a reavaliação do risco deverá ocorrer em até 12 (doze) meses;
● Classificado com risco Baixo: a reavaliação do risco deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses.

A classificação de risco atribuída depende das variáveis identificadas (ABR), por consequência, quanto maior o risco, proporcionalmente mais altas serão as diligências e os monitoramentos para validar as informações apresentadas, podendo vir a gerar a necessidade de colher informações suplementares. Em
contrapartida, quanto mais baixo o risco, menor o aprofundamento.

Ao classificar o risco do proponente, por meio de sua ABR, o Powpay considera as características das entidades presentes na cadeia de relacionamento até o proponente. Assim, o Powpay identifica:

● Entidades integrantes da cadeia de relacionamento até o proponente e que estejam sob investigação ou possuam condenações de natureza criminal, particularmente relacionadas a crimes financeiros, que sejam consideradas materiais;
● Entidades integrantes da cadeia de relacionamento até o proponente, localizadas em jurisdição de maior risco, ou com estruturas pouco robustas de PLD/FTP;
● Entidades integrantes da cadeia de relacionamento até o proponente que possuam histórico de descumprimento legal não remediado de normas atinentes ao mercado de valores mobiliários, ou mencionadas em veículos de informações confiáveis por irregularidades atinentes a LD/FTP.

Prestadores de Serviços Relevantes

O Powpay, em consonância com os produtos e serviços em que atua, classifica como “relevantes” para fins de PLD/FTP:
● Fornecedores de serviços de Banco como Serviços (BaaS), Open Banking – ou Open Finance (Banco Aberto ou Finança Aberta);
● Fornecedores contratados pelo Powpay para prestação de serviços direto a empresa e considerados relevantes na instituição, incluindo empresas de fornecimento de sistemas e infraestrutura tecnológica; e
● Auditorias.

7. Processos de Análise e Identificação para Relacionamento

O processo de análise e identificação para relacionamento do Powpay, considera todos os envolvidos na cadeia de relacionamento, não sendo limitado aos descritos abaixo:

Conheça seu Cliente (KYC – “Know Your Customer”). Trata-se de um conjunto de ações que devem ser adotadas para assegurar a identificação e qualificação dos clientes, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e recursos financeiros. Também inclui procedimentos específicos para identificação de beneficiários finais e de Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Essas ações têm o propósito de identificar, também, se os clientes possuem mídias negativas, se figuram em alguma lista restritiva, exercem profissão de risco e se residem em cidade de fronteira. A área de Cadastro é responsável pela análise, registro das informações e documentos de identificação de clientes com os quais a Powpay mantém relacionamento. 

Ademais o Powpay adota diversos conjuntos de ações requeridos ou sugeridos como melhores práticas por parceiros estratégicos e aqueles que estão inseridos em atividades consideradas de risco para fins de à prevenção à LD/FTP.

Conheça Seu Fornecedor (KYS – “Know Your Supplier”). O Powpay implementou procedimentos de Conheça seu Fornecedor (KYS – “Know Your Supplier”) para identificação, qualificação e aceitação de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços para a instituição, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. Os procedimentos serão proporcionais aos riscos identificados pelo Powpay em cada contratação e para aqueles que representarem maior risco, serão adotados procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções.

Conheça seu funcionário (KYE – “Know Your Employee”). O Powpay possui implementado o processo de identificação e qualificação de colaboradores, por meio do processo de Conheça o Seu Funcionário (KYE – “Know Your Employee”), adotado desde a contratação do colaborador e o acompanhamento da situação econômico-financeira e monitoramento das transações realizadas por seus colaboradores dentro da instituição, quando aplicável, visando à prevenção à LD/FTP

Conheça seu Parceiro (KYP – “Know Your Partner”). O Powpay possui implementados procedimentos para identificação, qualificação e aceitação de parceiros comerciais, de acordo com o perfil e o propósito de relacionamento, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLD/FTP.

As informações cadastrais relativas à pessoa jurídica devem abranger os sócios, diretores e as pessoas físicas autorizadas a representá-la, estendendo-se a cadeia de participação societária, até alcançar 100% da estrutura societária para identificar o beneficiário final.

● Excepcionalmente, nos casos em que não for possível identificar 100% da cadeia societária, será exigida a identificação dos beneficiários finais que detiverem acima de 25% de participação societária.
● Para companhias abertas, entidades sem fins lucrativos e cooperativas, considera-se beneficiário final a pessoa física autorizada a representá-la, bem como controlador, administrador e diretor, se houver.

Para aprovação do proponente, caso não seja possível identificar os beneficiários finais, consideramos como medida de melhores esforços o envio para análise da área de PLD/FTP, sendo posteriormente submetidos à avaliação da administração do Powpay.

Excetuam-se da identificação do beneficiário final as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta, listadas em bolsas de valores, ou entidades sem fins lucrativos, para as quais as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, bem como seus controladores, administradores e diretores, se for o caso. Essa regra não se aplica a empresas que, ainda que listadas em bolsa de valores, estejam fundamentadas em países designados como de alto risco de lavagem de dinheiro.

8. Análise de Novos Produtos e Tecnologias

O nível de risco dos produtos e/ou serviços é previamente definido, e são classificados de acordo com sua complexidade, conforme metodologia de ABR. As novas tecnologias, ferramentas e demais formas de suporte tecnológico da área de PLD/FTP são analisados considerando a sua compatibilidade com as operações e produtos ofertados pelo Powpay ou aqueles inseridos na solução digital oferecida, além das características reputacionais relacionadas ao fornecedor do sistema, serviço e/ou solução tecnológica.

9. Situações Não Permitidas

As situações ora listadas abaixo não serão permitidas na admissão de cliente, prestadores de serviços, fornecedores ou como contraparte em operações junto ao Powpay:

Pessoa física ou jurídica: cuja identidade não possa ser confirmada, recusem-se a fornecer informações ou que forneçam informações incompletas, falsas ou inconsistentes; ou que não possuam um endereço permanente ou realizem atividades em um país sob sanções econômicas ou outras sanções relevantes por organismos nacionais ou internacionais reconhecidos; ou que tenham negócios cuja natureza impossibilite a verificação da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos;
Bem como:
Cassinos; Escolas de samba; Partidos políticos; Loterias; Casas de Apostas; Doleiros; Segmentos econômicos que a renda seja proveniente de jogos de azar ou atividades afins; Segmentos econômicos cuja renda seja proveniente de crimes: terrorismo e seu financiamento; Contrabando ou tráfico ilícito de armas e munições, de material destinado à sua produção e de substâncias entorpecentes; de extorsão mediante sequestro; contra o Sistema Financeiro Nacional e cometido por organização criminosa.

Em complemento as situações não permitidas, o Powpay possui lista de pessoas com restrições de relacionamento (clientes, parceiros, contrapartes, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços), em virtude de avaliações de risco realizadas pela área de PLD/FTP. Essa lista fica dentro do sistema de
monitoramento e é de responsabilidade da área de PLD/FTP, sendo considerada confidencial e sigilosa quanto a sua divulgação e seu acesso é controlado.

10. Monitoramento das Operações

O Powpay, no limite de suas atribuições, manterá registro e monitoramento de toda transação realizada pelos proponentes e colaboradores, para detecção de situações que podem configurar indícios de LD/FTP, movimentações atípicas, desenquadramento de situação financeira patrimonial, comportamento
operacional e práticas não equitativas

O monitoramento e seleção de operações a serem analisadas conta com o suporte de sistema parametrizado em linha com os riscos inerentes às atividades do Powpay e que possui interface com os sistemas internos e coleta informações cadastrais, operacionais e movimentação financeira dos proponentes.

Também é realizado o monitoramento de mídias e eventos negativos ou relacionados à lavagem de dinheiro com parceiros comerciais, clientes, contrapartes e funcionários, dessa forma o Powpay poderá facilmente apurar um eventual cometimento de algum ilícito que possa afetar a empresa.

Para realização do monitoramento de PLD/FTP, os alertas são parametrizados com base no CPF/CNPJ dos proponentes e com periodicidades de acordo com o tipo de regra, além da utilização de parâmetro alfabético (nome do proponente) para monitoramento junto as listas de sanções internacionais e nacionais.

O Powpay adicionalmente utiliza regras de detecção de LD/FTP disponibilizadas pelos fornecedores, as quais estão segmentadas por nível de risco baixo, médio e alto. Os alertas são gerados a partir das informações que apresentarem incompatibilidade com os parâmetros das regras definidas no sistema. As análises realizadas são registradas em sistema específico, caso seja necessário algum tipo de informação para conclusão das referidas análises, o responsável encaminha solicitação para as áreas competentes solicitando justificativa para a atipicidade identificada referente ao proponente. Caso seja identificado atipicidades, sem justificativa, os proponentes serão comunicados ao COAF e poderão ter as contas bloqueadas para novas operações. 

11. Tratamento de Ocorrências 

As ocorrências de alertas no processo de monitoramento são de responsabilidade da área de PLD/FTP, que a partir da sua identificação por meio dos sistemas de monitoramento, realiza a análise do proponente e das suas operações alertadas para confirmar ou não os indícios de LD/FTP. 

A análise do alerta leva em consideração o histórico de operações do proponente e o conjunto de outras operações conexas. Como parte da análise também são realizadas buscas em ferramentas que verificam o envolvimento do proponente com notícias desabonadoras, listas de sanções públicas e informações operacionais do proponente em fontes públicas e privadas. Após a análise, podem ser tomadas as seguintes medidas:
● Em caso de inconsistência no cadastro, será solicitado a atualização cadastral;
● Pedido de esclarecimentos adicionais a área comercial;
● Caso sejam identificados indícios de ilícitos, a área de PLD/FTP poderá realizas a comunicação ao COAF, conforme previsto nas regulamentações vigentes;
● Caso não seja identificado indícios de ilícitos, os alertas serão arquivados como falso positivo, com as justificativas e evidências (quando for o caso) arquivadas, estando disponíveis para consulta a qualquer momento, seja por demanda de recorrência de ocorrências ou do regulador.

Os procedimentos de monitoramento e de seleção das operações e situações suspeitas não podem exceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de ocorrência da operação ou da situação. Após a geração do alerta, a análise deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco), ressalvadas as situações previstas em legislação vigente.

12. Treinamento

O treinamento de PLD/FTP é obrigatório e tem por objetivo reforçar a importância ao combate do crime de LD/FTP e desenvolver atividades que auxiliem na detecção de operações que caracterizem indícios destes crimes. O programa de treinamento de PLD/FTP é contínuo, deve seguir e ser aplicado a todos os
colaboradores, diretor, terceiros contratados, no momento da contratação e em processo de reciclagem ou quando houver alterações da legislação sobre LD/FTP.

13. Relatório de Efetividade e de Acompanhamento

A área de Controles Internos é responsável por elaborar o relatório de efetividade da governança e dos procedimentos e controles de PLD/FTP e abrange todas as linhas de defesa do Powpay. A avaliação é anual, com data-base de 31 de dezembro e a partir dela são identificadas eventuais deficiências e possíveis pontos de melhoria, para os quais são elaborados planos de ação. Os planos de ação são acompanhados pela área de PLD/FTP, que deve elaborar Relatório de Acompanhamento e realizar a entrega aos órgãos de governança do Powpay, conforme exigência regulamentar.

14. Sigilo

O Powpay deve observar o dever de sigilo sobre toda e qualquer informação de um cliente, suas propostas, operações, pareceres de PLD/FTP e/ou comunicações efetuadas aos reguladores.

15. Medidas Disciplinares

O desconhecimento em relação a qualquer das obrigações e compromissos decorrentes desta Política não justifica desvios, portanto, em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais sobre seu conteúdo, favor consultar a área de PLD/FTP. O descumprimento dos preceitos desta Política ou
normativos a ela relacionados pode acarretar medidas disciplinares, medidas administrativas ou judiciais cabíveis, podendo levar à demissão, reporte às autoridades competentes ou outras sanções, inclusive decorrentes da legislação, autorregulação ou regulamentação aplicável.

Última Atualização 27.11.2023